Manual de Direito Tributário
4.4 As exceções ao princípio da anterioridade anual
Espírito Santo, em 2009: “Os dispositivos de lei que instituem os
tributos, sejam quais forem, começam a vigorar no primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que ocorreu a sua publicação”.
4.4 As exceções ao princípio da anterioridade anual
O art. 150, § 1º, parte inicial, da CF enum era im portante lista de
exceções ao princípio da anterioridade anual:
Art. 150. (...)
§ 1º. A vedação do inciso III, “b”, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...)
Evidencia-se que o preceptivo, um tanto lacônico, exige que o estudioso
proceda à devida tradução dos artigos e incisos ali m encionados pelos nom es designativos dos gravam es correspondentes, considerados “exceções”, aos quais não se aplica a vedação do inciso III, “b”. Após fazê-lo, será possível descobrir um rol de tributos que têm – e sem pre tiveram – a im ediata eficácia da lei instituidora ou m aj oradora, que, prontam ente incidindo, torna-os prontam ente exigíveis.
Observe a lista de exceções à anterioridade anual, parcialm ente
revelada e até aqui ocupada por tributos exclusivam ente federais:
Imposto sobre
Importação (II)
Imposto sobre
Exportação (IE)
Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI)
Note o item considerado
CORRETO, em prova
realizada pela Funiversa,
PC/DF, para o cargo de
Delegado de Polícia, em
2015: “O princípio da
anterioridade anual não
incide sobre o imposto
sobre produtos
industrializados (IPI), isto
é, em caso de majoração
do tributo, este poderá ser
cobrado no mesmo
exercício financeiro da
publicação da lei que o
majorou, desde que
respeitado o princípio da
anterioridade
nonagesimal”.
Imposto sobre
Operações Financeiras
(IOF)
Imposto Extraordinário
de Guerra (IEG)
Empréstimo Compulsório
para Calamidade Pública
ou Guerra Externa (EC-
Cala/Gue)
À luz do rol em epígrafe, é possível assegurar que há inafastável lógica
na presença de tais tributos nesse tipo de lista, a qual sinaliza a im ediata incidência da lei tributária: enquanto os prim eiros se j ustificam pelo viés da extrafiscalidade, os últim os ancoram -se na esteira da emergencialidade. Com efeito, em temas de comércio internacional (II e IE), de m ercado financeiro (IOF) e da produção nacional (IPI), é comum o caráter regulatório na
tributação, revestindo tais impostos, ditos “flexíveis”, de extrafiscalidade29. Da m esm a form a, soaria irrazoável associar as situações lim ítrofes de guerra e
calam idade pública a um a espera anual30.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Fund. José
P. Ferreira, para o cargo de Defensor Público de Rondônia, em 2007: “A
medida tributária que vise a impedir ou dificultar a entrada de de-
terminado produto estrangeiro, em proteção e incentivo ao similar
nacional, é caracterizada como extrafiscal”.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela
Acafe/Fapesc, para o cargo de Fiscal Tributarista da Prefeitura Municipal
de Jaraguá do Sul/SC, em 2008: “Tributo extrafiscal é o que, embora