Manual de Direito Tributário
6 o Princípio da Vedação ao Confisco Perante as Espécies Tributárias
a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo – resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal – afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte. (...) (ADIMC 2.010/DF, Pleno, rel. Min. Celso de Mello, j. em 30-09-1999) (Grifos nossos)
Nessa m edida, despontará o caráter confiscatório de certo gravam e se
ficar evidenciado, diante das m últiplas incidências tributárias provindas de um a m esm a entidade política, o efeito cum ulativo da tributação irrazoável, vocacionada a agredir, substancialm ente, o patrim ônio do contribuinte.
6 O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO PERANTE AS ESPÉCIES
TRIBUTÁRIAS
Segundo o preceptivo constitucional, o princípio da vedação ao tributo
com efeito de confisco m ostra-se vocacionado à aplicação sobre qualquer espécie tributária.
Note o item (adaptado) considerado INCORRETO, em prova realizada
pela OAB/SP, em 2008: “Quanto às limitações constitucionais ao poder
de tributar, o princípio tributário da vedação ao confisco é aplicável
apenas aos impostos e às taxas”.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela PUC/PR,
para o cargo de Procurador Municipal de Curitiba/PR, em 2007: “O
princípio do não confisco é aplicável indistintamente a todos os
tributos”.
Note o item (adaptado) considerado INCORRETO, em prova realizada