Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 15 de 471

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Manual de Direito Tributário

2 o Direito Tributário e os Limites ao Poder de Tributar

O Direito Tributário não se m ostra, igualm ente, infenso a im plicações

oriundas de outras searas científicas. Abaixo, citam os apenas três ram os científicos – Ciência das Finanças, Merceologia e Economia –, entre vários existentes (Política, História, Sociologia, Contabilidade, Estatística etc.), a fim de que o leitor perceba o viés de entrelaçam ento com o Direito Tributário:

(I) Ciência das Finanças: na Ciência das Finanças, “o Direito Tributário

vai buscar m uitos princípios econôm ico-financeiros para base da elaboração de

seus institutos” 46. A propósito, a Ciência das Finanças se dedica à atividade financeira do Estado, em um a perspectiva m eram ente especulativa, própria da ciência pura, por m eio da qual se inform a o legislador, diante da evolução do

Direito, sobre a conveniência fiscal de dado obj eto investigável47.

(II) Merceologia: na Merceologia, o Direito Tributário vai buscar o

esclarecim ento dos elem entos de fato adstritos à incidência do IPI, do ICMS e dos im postos aduaneiros (de exportação e im portação), um a vez que tal ciência

se dedica à classificação, nom enclatura ou especificação das m ercadorias48.

(III) Economia: na Econom ia, buscar-se-á com o Direito Tributário a

troca de inform ações, ligadas aos fatores de riqueza, produção, circulação, distribuição e consum o, um a vez que é patente a atuação do tributo com o form a de intervenção no cam po econôm ico. Adem ais, as duas disciplinas, unidas em saudável interdisciplinaridade, perm itirão que se alcancem form as de obtenção de m elhores resultados econôm icos, com m aior aproveitam ento da elevada carga tributária do nosso país.

 

2 O DIREITO TRIBUTÁRIO E OS LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR

 

2.1 Introdução