Manual de Direito Tributário
4.4 Base de cálculo
A base de cálculo do im posto é o preço normal que a m ercadoria, ou sua
sim ilar, alcançaria ao tem po da exportação, em um a venda em condições de livre concorrência no m ercado internacional, observadas as norm as expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (Decreto-lei n. 1.578/77, art. 2º).
A base de cálculo do im posto de exportação será:
a) a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de m edida indicada
na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), quando a alíquota for específica (aquela alíquota que prevê im portâncias fixas, aplicáveis em relação aos m odos de apresentação do produto exportado). Por exem plo: terem os um im posto de tantos reais por tonelada, ou por com prim ento (art. 20, I, do CTN);
b) a expressão monetária do produto exportado, isto é, o preço normal
– valor aduaneiro previsto no inciso VII, n. 2, do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Com ércio (GATT – Decreto n. 92.930/86), quando a alíquota for ad valorem (aquela que incidirá sobre o valor aduaneiro do produto exportado);
A base de cálculo, desse m odo, é o preço norm al que o produto
alcançaria em um a venda em condições de livre concorrência no m ercado internacional. Portanto, o Fisco não está vinculado ao valor consignado na fatura com ercial.
O preço à vista do produto – FOB (Free on Board: livre ou posto a
bordo) – é indicativo do preço norm al, em caso de transporte m arítim o. Por ele, o exportador ou vendedor do produto se com prom ete a colocar a m ercadoria “livre a bordo” no porto de partida, correndo por sua conta todos os custos e riscos até o em barque da m ercadoria naquele porto. O im portador, por sua vez, assum e todos os custos e riscos a partir do m om ento em que a m ercadoria ingressou no navio.