Manual de Direito Tributário
5.2 CIDE-Royalties
A CIDE-Royalties, instituída pela Lei n. 10.168, de 29 de dezem bro de
2000, tem por fim atender o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, com o fito de fom entar o desenvolvim ento tecnológico brasileiro, m ediante o incentivo da pesquisa (art. 1º), em total ratificação do disposto no art. 214, IV, CF.
“A lei brasileira prevê a cobrança de contribuição de intervenção no domínio econômico, devida por pessoa jurídica adquirente de conhecimentos tecnológicos”.
A assertiva foi considerada CORRETA, em prova realizada pela Esaf,
para o cargo de Gestor Fazendário/MG, em 2005.
A alíquota da contribuição é de 10%, e os suj eitos passivos serão,
conform e o disposto no art. 2º da Lei n. 10.168/2000, as seguintes pessoas jurídicas :
(I) a detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos;
(II) a signatária de contratos; (II.a) que impliquem transferência de tecnologia firmados com residentes ou domiciliados no exterior; ou
(II.b) que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência