Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 221 de 471

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Manual de Direito Tributário

5.2 CIDE­-Royalties

A CIDE-Royalties, instituída pela Lei n. 10.168, de 29 de dezem bro de

2000, tem por fim atender o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, com o fito de fom entar o desenvolvim ento tecnológico brasileiro, m ediante o incentivo da pesquisa (art. 1º), em total ratificação do disposto no art. 214, IV, CF.

 

“A lei brasileira prevê a cobrança de contribuição de intervenção no domínio econômico, devida por pessoa jurídica adquirente de conhecimentos tecnológicos”.

 

A assertiva foi considerada CORRETA, em prova realizada pela Esaf,

para o cargo de Gestor Fazendário/MG, em 2005.

 

A alíquota da contribuição é de 10%, e os suj eitos passivos serão,

conform e o disposto no art. 2º da Lei n. 10.168/2000, as seguintes pessoas jurídicas :

 

(I) a detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos;

(II) a signatária de contratos; (II.a) que impliquem transferência de tecnologia firmados com residentes ou domiciliados no exterior; ou

(II.b) que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência