Manual de Direito Tributário
6.1 Competência e sujeito ativo
natureza
Art. 153, III, da
Artigos CF; art. 43 e
seguintes do CTN
6.1 Competência e sujeito ativo
Dispõe o art. 153 da CF que a instituição do IR é de com petência da
União. Observe:
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pela FCC,
ManausPrev, para o cargo de Procurador Autárquico, em 2015: “De
acordo com a Constituição Federal, os Municípios têm competência
tributária para instituir o IR sobre os rendimentos auferidos pelos
funcionários estatutários dos órgãos que compõem sua administração
direta”.
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo IMA,
Prefeitura de Paraibano/MA, para o cargo de Procurador, em 2014: “O
imposto de renda é o imposto de competência dos estados que possui a
base de cálculo no montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou
dos proventos tributáveis”.
Art. 153. Compete à União instituir imposto sobre: (...)
III – renda e proventos de qualquer natureza.