Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 464 de 471

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Manual de Direito Tributário

6.1 Competência e sujeito ativo

natureza

 

Art. 153, III, da

 

Artigos CF; art. 43 e

 

seguintes do CTN

 

6.1 Competência e sujeito ativo

Dispõe o art. 153 da CF que a instituição do IR é de com petência da

União. Observe:

 

Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pela FCC,

ManausPrev, para o cargo de Procurador Autárquico, em 2015: “De

acordo com a Constituição Federal, os Municípios têm competência

tributária para instituir o IR sobre os rendimentos auferidos pelos

funcionários estatutários dos órgãos que compõem sua administração

direta”.

 

Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo IMA,

Prefeitura de Paraibano/MA, para o cargo de Procurador, em 2014: “O

imposto de renda é o imposto de competência dos estados que possui a

base de cálculo no montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou

dos proventos tributáveis”.

 

Art. 153. Compete à União instituir imposto sobre: (...)

 

III – renda e proventos de qualquer natureza.