Manual de Direito Tributário
3.4 Causa
Observação: item semelhante foi considerado CORRETO, em prova
realizada pela Consulplan Consultoria, para o cargo de Fiscal Tributário
da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso/BA, em 2008.
Diante do exposto, m em orize que o CTN prevê dois tipos de obrigações
tributárias: a principal e a acessória.
3.4 Causa
A causa da obrigação tributária é o vínculo j urídico m otivador do liam e
j urídico obrigacional entre o suj eito ativo e o suj eito passivo. Pode residir na lei tributária ou na expressão designativa m ais lata que a prim eira, a saber, legislação tributária.
O vínculo j urídico em apreço pode ser apreendido na leitura dos arts.
114 e 115 do CTN. Observe-os:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
É fácil perceber que, enquanto se associou o fato gerador da obrigação
principal à “lei”, atrelou-se o fato gerador da obrigação acessória à “legislação tributária”.
Nos concursos públicos, têm sido bastante frequentes, nos dispositivos-
citados, as trocas dos vocábulos “lei” por “legislação” (e vice-versa), conform e se nota nos itens abaixo transcritos, todos eles considerados incorretos:
1. “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em decreto
ou regulam ento com o necessária e suficiente à sua ocorrência”.
2. “O fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei
que obriga o sujeito passivo às prestações de fazer ou não fazer que constituam objeto da obrigação”.
As duas assertivas foram solicitadas em prova realizada pela Funadepi
(Teresina/PI), para o cargo de Procurador Fiscal do Município de
Timon/MA, em 2007.
Observação: item idêntico ao n. 2, evidenciando a troca da palavra
“legislação” por “lei”, foi cobrado na prova realizada pela Select
Consultoria, para o cargo de Auditor Fiscal da Prefeitura Municipal de
São José do Egito/PE, em 2009.
3. “Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na
forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”.
A assertiva foi solicitada em prova realizada pela Universidade de
Pernambuco (UPE/CONUPE), para o cargo de Agente Fiscal de Tributos
da Prefeitura de Camaragibe/PE, em 2008.
Vej a, agora, um a ilustração que sintetiza nosso raciocínio:
Lei Legislação
Tributária Tributária
(art. 97) (art. 96)
O FATO
O FATO
GERADOR
GERADOR da
da
obrigação
obrigação
tributária acessória
tributária
é qualquer
principal é
situação fática,
a situação
prevista na
prevista
LEGISLAÇÃO
em LEI
TRIBUTÁRIA,
como
que não
necessária
configure
e
pagamento de
suficiente
tributo ou
à sua
multa.
ocorrência.