Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 290 de 471

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Manual de Direito Tributário

3.4 Causa

Observação: item semelhante foi considerado CORRETO, em prova

realizada pela Consulplan Consultoria, para o cargo de Fiscal Tributário

da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso/BA, em 2008.

 

Diante do exposto, m em orize que o CTN prevê dois tipos de obrigações

tributárias: a principal e a acessória.

 

3.4 Causa

A causa da obrigação tributária é o vínculo j urídico m otivador do liam e

j urídico obrigacional entre o suj eito ativo e o suj eito passivo. Pode residir na lei tributária ou na expressão designativa m ais lata que a prim eira, a saber, legislação tributária.

 

O vínculo j urídico em apreço pode ser apreendido na leitura dos arts.

114 e 115 do CTN. Observe-os:

 

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

 

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

 

É fácil perceber que, enquanto se associou o fato gerador da obrigação

principal à “lei”, atrelou-se o fato gerador da obrigação acessória à “legislação tributária”.

Nos concursos públicos, têm sido bastante frequentes, nos dispositivos-

citados, as trocas dos vocábulos “lei” por “legislação” (e vice-versa), conform e se nota nos itens abaixo transcritos, todos eles considerados incorretos:

1. “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em decreto

ou regulam ento com o necessária e suficiente à sua ocorrência”.

2. “O fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei

que obriga o sujeito passivo às prestações de fazer ou não fazer que constituam objeto da obrigação”.

 

As duas assertivas foram solicitadas em prova realizada pela Funadepi

(Teresina/PI), para o cargo de Procurador Fiscal do Município de

Timon/MA, em 2007.

 

Observação: item idêntico ao n. 2, evidenciando a troca da palavra

“legislação” por “lei”, foi cobrado na prova realizada pela Select

Consultoria, para o cargo de Auditor Fiscal da Prefeitura Municipal de

São José do Egito/PE, em 2009.

 

3. “Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na

forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”.

 

A assertiva foi solicitada em prova realizada pela Universidade de

Pernambuco (UPE/CONUPE), para o cargo de Agente Fiscal de Tributos

da Prefeitura de Camaragibe/PE, em 2008.

 

Vej a, agora, um a ilustração que sintetiza nosso raciocínio:

 

Lei Legislação

 

Tributária Tributária

 

(art. 97) (art. 96)

O FATO

O FATO

GERADOR

GERADOR da

da

obrigação

obrigação

tributária acessória

tributária

é qualquer

principal é

situação fática,

a situação

prevista na

prevista

LEGISLAÇÃO

em LEI

TRIBUTÁRIA,

como

que não

necessária

configure

e

pagamento de

suficiente

tributo ou

à sua

multa.

ocorrência.