Manual de Direito Tributário
2.6 Alíquota
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FCC,
TCE/SP, para o cargo de Auditor do Tribunal de Contas, em 2013: “A
majoração da base de cálculo do IPVA e do IPTU é exceção, dentre
outras, à regra da anterioridade nonagesimal”.
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pela
Funiversa, PC/DF, para o cargo de Delegado de Polícia, em 2015: “Aplica-
se a anterioridade nonagesimal à fixação da base de cálculo do IPVA
pelo Distrito Federal”.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FCC,
TJ/RR, para o cargo de Juiz Substituto, em 2015: “A majoração da base
de cálculo do IPVA não está sujeita ao princípio da noventena
(anterioridade nonagesimal), mas a majoração de sua alíquota está”.
Exem plo: Lei n. tal, publicada em 31 de dezembro de 2008, altera o valor
venal de um certo veículo automotor.
Pergunta-se: quando será eficaz o aum ento legal?
A resposta é sim ples: no dia seguinte – 1º de j aneiro de 2009 –, valendo o
aum ento para o exercício de 2009, pois se trata de um a regra à anterioridade anual, porém de um a norm a de exceção aos 90 dias.
2.6 Alíquota
Observe o dispositivo constitucional:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)
III – propriedade de veículos automotores. (...) § 6º. O imposto previsto no inciso III: I – terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FCC,
Sefaz/PI, para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, em 2015:
“Cabe ao Senado Federal, além de outras competências, fixar as
alíquotas mínimas de IPVA”.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FCC,
PGE/RN, para o cargo de Procurador, do Estado de Terceira Classe, em
2014: “As alíquotas mínimas para o IPVA são fixadas por Resolução do
Senado Federal”.
II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
Note o item considerado INCORRETO em prova realizada pela FCC,
PGE/RN, para o cargo de Procurador, do Estado de Terceira Classe, em
2014: “O IPVA pode ter alíquotas progressivas em razão do valor venal
do veículo, conforme disposição expressa na Constituição Federal”.
A alíquota será estabelecida em lei ordinária estadual. Deverá ser
proporcional, não existindo lim ite m áxim o a ser fixado. No entanto, a Em enda Constitucional n. 42/2003 incum biu ao Senado Federal a esti-pulação de suas alíquotas mínimas. Adem ais, poderá o IPVA ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo, do que se depreende um a latente pro-gressividade ao im posto em com ento (art. 155, § 6º, I e II, CF). Frise-se que tal progressividade não é explícita no texto constitucional, com o o é para o IPTU, IR e ITR, parecendo-nos m ais o IPVA um im posto que se suj eita à extrafiscalidade, assum indo função regulatória, do que, propriam ente, um gravam e progressivo.