Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 416 de 471

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Manual de Direito Tributário

1.4 Base de cálculo

Logo, todo serviço de com unicação, definido na Lei Com plem entar n.

87/96, poderá estar suj eito à incidência do ICMS, desde que tal definição tenha sido adotada, parcial ou integralm ente, pela lei estadual ou distrital, em observância aos Princípios da Legalidade e da Tipicidade Fechada.

 

1.4 Base de cálculo

A base de cálculo pode ser:

 

Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FCC,

TJ/PR, para o cargo de Juiz Substituto, em 2015: “O ICMS é imposto de

competência estadual. Não obstante isso, a Constituição Federal

estabelece que determinadas matérias deverão ser disciplinadas por

meio de lei complementar federal. Assim, dentre as matérias que

devem ser necessariamente disciplinadas por meio de lei complementar,

encontram-se a fixação de sua base de cálculo, de modo que o

montante do imposto a integre, também na importação do exterior de

bem, mercadoria ou serviço; a definição de seus contribuintes; a

disciplina do regime de compensação do imposto”.

 

Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe,

CGE/PI, para o cargo de Auditor Governamental, em 2015: “O uso do

montante devido de ICMS como elemento da base de cálculo do tributo,

procedimento denominado de cálculo por dentro, é prática considerada

inconstitucional”.