Manual de Direito Tributário
6.3 O princípio da vedação ao confisco e as contribuições de melhoria
O STF (Pleno), ainda, na Questão de Ordem em Medida Cautelar na
ADIMC-Q O n. 2.551/MG, de relatoria do Ministro Celso de Mello, com j ulgam ento em 02-04-2003, assim decidiu:
“(...) TAXA: CORRESPONDÊNCIA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL. A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei. Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da Constituição da República. Jurisprudência. Doutrina (...)”.
Por fim , frise-se que a aferição da confiscatoriedade dá-se,
principalm ente, pelo exam e da base de cálculo (no caso da taxa), ou da alíquota
(no caso do im posto), com o sustenta José Eduardo Soares de Melo61.
6.3 O princípio da vedação ao confisco e as contribuições de
melhoria
À sem elhança das taxas, o efeito de confisco na tributação por m eio das
contribuições de m elhoria será aferido a partir da falta de correspondência entre o quantum de valorização experim entada pelo im óvel e o m ontante exigível, a título da exação contraprestacional em apreço.