Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 145 de 471

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Manual de Direito Tributário

1.1 Análise do livro – um veículo de pensamento

Em 20 de agosto de 2014, o Plenário do STF confirm ou m edida cautelar

e j ulgou procedente o pedido form ulado na ADI n. 773/RJ (rel. Min. G ilmar Mendes), para declarar a inconstitucionalidade da expressão inoportuna.

Para facilitar o estudo, propom os a seguinte distribuição de subitens:

– Análise do livro – um veículo de pensamento;

– Análise do jornal – um veículo de pensamento;

– Análise do periódico – um veículo de pensamento;

– Análise do papel destinado à impressão – um insumo.

Passem os às análises indicadas:

 

1.1 Análise do livro – um veículo de pensamento

O conceito de livro é aberto, com plexo e am bíguo. Pode ser im presso

em papel; pode ser um livro virtual, no espaço cibernético; pode conter folhas soltas ou cosidas; pode vir com capa flexível ou dura; pode conter inform ação científica ou leviana; entre outras tantas m ultifacetadas possibilidades.

A nosso sentir, os livros são suportes m ateriais utilizados à propagação de

um pensam ento form alm ente considerado. Nesse passo, o livro deve conter um a base física (em papel ou em m ídia eletrônica) e um a finalidade “espiritual” de geração do bem educativo.

Incluem -se nesta categoria de veículo de pensam ento, segundo o STF, os

manuais técnicos e apostilas, conform e se nota da em enta abaixo reproduzida:

 

Note o item (adaptado) considerado INCORRETO, em prova realizada

pelo Cespe/UnB, para o cargo de Procurador do Ministério Público junto

ao TCM/GO, em 2007: “Manuais técnicos na forma de apostilas não

gozam da imunidade tributária conferida nos livros”.

EMENTA: IMUNIDADE. IMPOSTOS. LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO. APOSTILAS. O preceito da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Carta da República alcança as chamadas apostilas, veículo de transmissão de cultura simplificado. (RE 183.403/SP, 2ª T., rel. Min. Marco Aurélio, j. em 07-11-2000)

 

Excluem -se, por sua vez, escapando à im unidade e evitando o

elastecim ento indevido do preceito im unitório, alguns “livros” que não veiculam ideias, nem pensam entos form alm ente considerados: livro de ponto, livro de

bordo, livros fiscais, livro-razão, livro de atas8.

 

No cotej o entre o conteúdo difundido e o elemento teleológico, tem

prevalecido este em detrim ento daquele. Vale dizer que a m elhor exegese vem sinalizando, no cam po da interpretação, que o im portante é prestigiar a liberdade de expressão, independentem ente do suporte físico difusor do conhecim ento (papel, celuloide, plástico) ou da form a de transm issão (caracteres alfabéticos, signos, braile, im pulsos m agnéticos etc.).

Em outras palavras, “de nada vale arguir que a frequência da edição

sej a pequena, que o livro tenha características especiais, ou, ainda, que o papel não sej a o m ais indicado para a im pressão. Provado o destino que se lhe dê,

haverá a im unidade”9.

À guisa de exem plificação, podem os citar dois bons exem plos:

a) o “livro-piano”: m ostrando-se com o um livro suave, adaptado às

crianças, com base na m elhor pedagogia m usical, não pode, a nosso sentir, ser concebido com o um “brinquedo”, para fins de incidência de im posto. Assim , defendem os a im unidade a este livro infantil e a outros sucedâneos, que em detrim ento do suporte difusor, priorizem a difusão do conhecim ento;

b) o “livro erótico”: o tem a oscila entre os estudiosos, subsistindo dois

tipos de análise: (b.1) a concepção liberal, que se pauta na ideia “de que a imoralidade não pode se sobrepor à liberdade de expressão”, da qual decorre o repúdio a qualquer espécie de m ecanism o inibitório desse tipo de texto, haj a vista que tais livros apenas servem com o m otivadores do lado sexual das pessoas; (b.2) a concepção conservadora, sinalizando que a inform ação erótica é deletéria aos valores fam iliares, preservados pela Carta Magna (art. 227), contam inando a tranquilidade do lar com a influência m aléfica da concupiscência desenfreada.