Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 347 de 471

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Manual de Direito Tributário

6 Decadência e Prescrição

a tributos de competência federal”.

 

Aqui, novam ente, não se trata de providência que fique a critério da

autoridade administrativa. Esta deve cingir-se aos m otivos legais que dão ensej o ao perdão, com o a situação econôm ica do suj eito passivo; erro ou ignorância escusáveis do contribuinte, quanto à m atéria de fato; dim inuta im portância do crédito tributário, dentre outros (art. 172, incisos I a V, CTN).

Tal instituto reflete um a discricionariedade da Adm inistração Pública, ao

excepcionar ao caso em exam e a aplicação do princípio da indisponibilidade do crédito tributário, m uito em bora essa liberalidade da Adm inistração sej a pautada

pelas disposições trazidas pela Em enda Constitucional n. 03/9315.

 

6 DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO

A decadência e a prescrição são causas que extinguem o crédito

tributário, conform e a literalidade do CTN.

Com efeito, extinto estará o crédito tributário se o Fisco deixar de realizar

o lançam ento dentro do prazo que lhe é ofertado pela lei (decadência), ou deixar de propor a execução fiscal em prazo que tam bém lhe é oponível (prescrição).

O aprofundam ento do tem a foi feito no capítulo 24 desta obra.

 

7 CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA

Após decisão definitiva adm inistrativa ou j udicial favorável ao suj eito

ativo, o depósito integral efetuado no feito é convertido em renda a favor daquele, extinguindo-se o crédito tributário.

Ressalte-se que, durante a dem anda, resguardada pelo depósito

garantidor, o crédito tributário m antém -se suspenso, em consonância com o art. 151, II, do CTN. No entanto, ao térm ino da dem anda, quando há situação desfavorável ao suj eito passivo, dá-se a extinção do crédito tributário, anteriorm ente suspenso, com a conversão devida (art. 156, VI, CTN).

Observe o quadro a seguir:

 

Declaratória

 

(com tutela

 

e/ou

 

depósito)

 

LANÇAMENTO

 

Mandado de

 

Segurança

 

(com

 

liminar e/ou

 

depósito)