Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 425 de 471

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Manual de Direito Tributário

3 Estudo do Itcmd

Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo Tribunal

de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), para o cargo de Juiz de Direito

Substituto de Santa Catarina, em 2009: “Pertencem aos Municípios

cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA de veículos

automotores licenciados em seus territórios”.

 

Observação: item semelhante, indicando o percentual de 50%, foi

considerado CORRETO e solicitado em prova realizada pelo Instituto

Pró-Município/CE, para o cargo de Fiscal Municipal de Tributos da

Prefeitura de Pacatuba/CE, em 2009.

 

d) Isenção: para veículos utilizados em atividade de interesse

socioeconôm ico específico (agroindústria, transporte público de passageiros, terraplenagem), haverá isenção;

e) Imunidade: quanto aos veículos das pessoas j urídicas de direito

público, dos tem plos e das instituições de educação e assistência social, não há que se falar em “isenção”, m as em imunidade, por ser um a não incidência constitucionalm ente qualificada, constante do art. 150, VI, alíneas “a”, “b” e “c”, da CF;

f) Taxa de Licenciamento de Veículos: é vedada a cobrança de im postos

ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos. Essa taxa é inconstitucional e continua a ser praticada, em alguns casos. Ninguém se opõe, em virtude do ínfim o valor cobrado de cada particular.

 

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