Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 260 de 471

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Manual de Direito Tributário

3.2 Inciso II: Decisões com eficácia normativa

Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela

Universidade de Pernambuco (UPE/CONUPE), para o cargo de Agente

Fiscal de Tributos da Prefeitura de Camaragibe/PE, em 2008: “As

normas complementares das leis são os atos normativos expedidos

pelas autoridades administrativas, tais como: a instrução normativa e a

ordem de serviço”.

 

3.2 Inciso II: Decisões com eficácia normativa

Há certas decisões, prolatadas por órgãos ditos “de j urisdição

adm inistrativa”, às quais a lei confere eficácia normativa, tornando-as precedentes de observância obrigatória. Após este rito de passagem , tais decisões, subm etidas ao indigitado controle de legalidade da Adm inistração, passam a ser norm as com plem entares tributárias.

O Poder Executivo, principalm ente em relação à m atéria tributária,

detém em sua organização determ inadas estruturas julgadoras, possibilitando o contraditório ao contribuinte insatisfeito. Trata-se de estruturas que se assem elham às do Poder Judiciário, com a presença de instâncias de j ulgam ento – singulares (seções de j ulgam ento) e colegiadas (câm aras, conselhos e tribunais) –, perm itindo o fluxo do usualm ente intitulado “processo adm inistrativo tributário”. A propósito, a últim a decisão adm inistrativa é detentora do tim bre de irrecorribilidade na órbita da Adm inistração, não fazendo coisa j ulgada (a cham ada “coisa j ulgada m aterial”) e perm itindo que o contribuinte insatisfeito possa socorrer-se da via j udicial (art. 5º, XXXV, da CF).

Ressalte-se, à guisa de esclarecim ento, que o suj eito passivo não está

obrigado a recorrer à via adm inistrativa, podendo, portanto, dirigir-se diretam ente ao Poder Judiciário. Por outro lado, as decisões adm inistrativas podem ser revistas pelo Poder Judiciário, salvo quando em favor do contribuinte, hipótese em que são im odificáveis e extintivas do crédito tributário (art. 156, IX, do CTN).