Manual de Direito Tributário
2 Breve Relato Histórico
Por fim , o princípio da vedação ao confisco apresenta-se com o um a
bússola ao intérprete, no sentido de estabilizar o sistem a de lim ites im postos à avidez fiscal.
2 BREVE RELATO HISTÓRICO
O instituto do confisco, de previsão m ilenar, transitou nas narrativas
históricas de inúm eros povos, desde o período da Rom a Antiga até os tem pos m odernos, estes j á caracterizados pela inserção de seu com ando em textos constitucionais de inúm eras nações.
Perante a História, durante a passagem dos séculos, a retórica do
confisco foi m arcada por alto grau de evolução, ligando-se a diferentes contextos fáticos: (I) às guerras, em razão da apropriação dos bens públicos confiscáveis
dos inim igos, com o m edida punitiva e preventiva1; (II) ao tenso convívio entre a
burguesia, alvo do tributo, e os reis, detentores do poder de tributar2, culm inando nas fam osas revoluções, que, em grande parte, eram inevitáveis consequências
do descontentam ento do povo com a opressão fiscal3; (III) à crescente proteção da propriedade particular contra a apropriação estatal.
Frise-se que a ideia da vedação ao confisco surgiu ao lado da concepção
da legalidade, designativa de um tributo legítim o, se coletivam ente consentido,
pondo-se am bas com o lim ites ao “poder de destruir” do Estado que tributa4.
Aliás, Montesquieu5, j á no século XVIII, advertia que “não há nada que
a sabedoria e a prudência devam regular tão bem quanto a porção que se tira e a porção que se deixa aos súditos”.
Posto isso, nota-se, nos dias hodiernos, que o postulado em análise é a
síntese de conquistas históricas em m atéria fiscal, dotando-se de sublim e conteúdo garantístico, na regulação da não confiscável capacidade particular de pagar o tributo perante o lim itado poder estatal de exigi-lo.