Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 84 de 471

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Manual de Direito Tributário

2 Breve Relato Histórico

Por fim , o princípio da vedação ao confisco apresenta-se com o um a

bússola ao intérprete, no sentido de estabilizar o sistem a de lim ites im postos à avidez fiscal.

 

2 BREVE RELATO HISTÓRICO

O instituto do confisco, de previsão m ilenar, transitou nas narrativas

históricas de inúm eros povos, desde o período da Rom a Antiga até os tem pos m odernos, estes j á caracterizados pela inserção de seu com ando em textos constitucionais de inúm eras nações.

Perante a História, durante a passagem dos séculos, a retórica do

confisco foi m arcada por alto grau de evolução, ligando-se a diferentes contextos fáticos: (I) às guerras, em razão da apropriação dos bens públicos confiscáveis

dos inim igos, com o m edida punitiva e preventiva1; (II) ao tenso convívio entre a

burguesia, alvo do tributo, e os reis, detentores do poder de tributar2, culm inando nas fam osas revoluções, que, em grande parte, eram inevitáveis consequências

do descontentam ento do povo com a opressão fiscal3; (III) à crescente proteção da propriedade particular contra a apropriação estatal.

 

Frise-se que a ideia da vedação ao confisco surgiu ao lado da concepção

da legalidade, designativa de um tributo legítim o, se coletivam ente consentido,

pondo-se am bas com o lim ites ao “poder de destruir” do Estado que tributa4.

Aliás, Montesquieu5, j á no século XVIII, advertia que “não há nada que

a sabedoria e a prudência devam regular tão bem quanto a porção que se tira e a porção que se deixa aos súditos”.

Posto isso, nota-se, nos dias hodiernos, que o postulado em análise é a

síntese de conquistas históricas em m atéria fiscal, dotando-se de sublim e conteúdo garantístico, na regulação da não confiscável capacidade particular de pagar o tributo perante o lim itado poder estatal de exigi-lo.