Manual de Direito Tributário
4.2 Análise do art. 144, § 2º, CTN
O § 2º anuncia um a ressalva ao caput do art. 144, que, a nosso ver,
encontra-se m alposta. Note-a:
Art. 144. (...)
§ 2º. O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
Quando se quer afirm ar que “o disposto neste artigo não se aplica aos
impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido”, orienta-se, em verdade, para a identificação de um a ressalva à regra – “deve-se aplicar a lei do m om ento do fato gerador” –, que, paradoxalm ente, reenvia à própria regra.
Com efeito, se a lei fixar expressam ente a data em que o fato gerador
tiver ocorrido, avocando-se a sua aplicação, em últim a análise, vai acabar valendo a m esm a m áxim a da aplicação da lei vigente “no m om ento do fato
gerador”45, só que agora com data expressam ente fixada na lei.
Talvez o legislador m elhor teria se saído se tivesse fixado a dita ressalva
ao próprio § 1º do art. 144, e não ao caput, em si, com o se deixa transparecer46.
Superada a análise crítica inicial, observa-se que o dispositivo se refere à
tem ática dos tributos lançados por período certo de tem po ou com fatos geradores permanentes, contínuos ou continuados (IPTU, IPVA, ITR,
basicam ente). Aliás, alguns autores47 associam tal com ando ao fato gerador do im posto de renda, o que, com a devida vênia, parece-nos pouco adequado.
Nesses tributos incidentes sobre o patrim ônio, a lei pode, valendo-se de ficção j urídica, definir um específico m om ento de acontecim ento do fato gerador. Assim sendo, a legislação aplicável será aquela vigente na data prede-term inada, tendo em vista ser im possível um a inovação do fato j urídico perm anente, a não ser que “a respectiva lei fixe expressam ente a data em que o fato gerador se considera ocorrido”. Exem plo: se um a lei m unicipal define o fato gerador do IPTU para 1º de j aneiro de cada ano, aplicar-se-á a lei vigente em 1º de j aneiro.