Manual de Direito Tributário
VI. O Direito Tributário e o Direito Internacional Público
Para Ruy Barbosa Nogueira 43, “na tela j udiciária, as ações fiscais são
regidas pelo CPC. Na tela adm inistrativa, existe um a regulam entação dos procedim entos, regulam entação essa que é inspirada e se harm oniza m esm o com m uitos institutos do Direito Processual (...)”.
Ao Direito Processual incum be a estipulação de regram entos que
nortearão o iter procedim ental da lide tributária, quer na seara do processo adm inistrativo fiscal, quer na órbita j udicial – neste caso, em si, no curso das ações j udiciais, e.g., em m andado de segurança, em ação declaratória, em ação anulatória, em ação repetitória, em ação consignatória, em em bargos à execução fiscal, entre outras.
VI. O Direito Tributário e o Direito Internacional Público
Há forte laço com unicante entre as searas j urídicas em destaque, um a
vez im prescindível o devido tratam ento a ser dado aos tratados e convenções internacionais, com o fito de inibir a bitributação internacional, ao lado da inafastável necessidade de sistem atização dos im postos aduaneiros, perante suas im plicações no plano econôm ico interno.
VII. O Direito Tributário e o Direito Civil
Há íntim a articulação entre essas esferas j urídicas, principalm ente, no
aspecto m aterial do fato gerador, ligado aos conceitos de propriedade e
transm issão de bens m óveis e im óveis, de com pra e venda de im óveis 44, de prestação de serviços, entre outros.
Para Kiy oshi Harada 45, “o direito tributário tem conexões com o Di-
reito Civil, no qual foi buscar várias de suas categorias j urídicas, m uitas vezes, vinculando a estrutura privada desses conceitos à estrutura do direito público”. VIII. O Direito Tributário e outros ramos científicos