Manual de Direito Tributário
9 o Princípio da Vedação ao Confisco e o Projeto de Lei Complementar (Plc) N. 168/89
9 O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO E O PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR (PLC) N. 168/89
Diante dos fluidos critérios de dem arcação dos contornos da tributação
confiscatória, que se im pregnam de subj etivism o, no ato de se determ inar precisam ente aquilo que é razoável na tributação, em 1989, o então senador Fernando Henrique Cardoso apresentou projeto de lei complementar para regular a referida m atéria (PLC n. 168/89), em um a tentativa de estabelecer critérios
obj etivos para a aferição da ocorrência do confisco tributário75.
Abaixo segue o art. 7º, caput e § 2º, tratando dos principais aspectos da
tem ática:
Art. 7º Considerar-se-á caracterizada a utilização de tributo com efeito de confisco sempre que seu valor, na mesma incidência, ou em incidências sucessivas, superar o valor normal de mercado dos bens, direitos ou serviços envolvidos no respectivo fato gerador ou ultrapassar 50% do valor das rendas geradas na mesma incidência. (...)
§ 2º. Para os efeitos deste artigo computar-se-ão todos os tributos federais, estaduais ou municipais, que incidam no bem, direito ou serviço com fatos geradores simultâneos, ou decorrentes de um único negócio. (...)
Em síntese, seria considerada confiscatória a tributação que im plicasse
perda total do bem ou incidência superior a 50% do valor da operação.
De início, j á salta aos olhos a ausência de cientificidade no cartesiano
critério utilizado: a perda total do bem significa confisco, entretanto, se houver um a perda equivalente a 90% dele, por exem plo, não o seria?!
Adem ais, o critério m etodológico que utiliza, com o parâm etro, um a
incidência “superior a 50% do valor da operação” é, antes de tudo, verdadeiram ente confiscatório, o que nos leva a duvidar se o proj eto em epígrafe versou, de fato, sobre a vedação ao confisco ou sobre sua legitim ação.