Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 98 de 471

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Manual de Direito Tributário

9 o Princípio da Vedação ao Confisco e o Projeto de Lei Complementar (Plc) N. 168/89

9 O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO E O PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR (PLC) N. 168/89

Diante dos fluidos critérios de dem arcação dos contornos da tributação

confiscatória, que se im pregnam de subj etivism o, no ato de se determ inar precisam ente aquilo que é razoável na tributação, em 1989, o então senador Fernando Henrique Cardoso apresentou projeto de lei complementar para regular a referida m atéria (PLC n. 168/89), em um a tentativa de estabelecer critérios

obj etivos para a aferição da ocorrência do confisco tributário75.

Abaixo segue o art. 7º, caput e § 2º, tratando dos principais aspectos da

tem ática:

 

Art. 7º Considerar-se-á caracterizada a utilização de tributo com efeito de confisco sempre que seu valor, na mesma incidência, ou em incidências sucessivas, superar o valor normal de mercado dos bens, direitos ou serviços envolvidos no respectivo fato gerador ou ultrapassar 50% do valor das rendas geradas na mesma incidência. (...)

§ 2º. Para os efeitos deste artigo computar-se-ão todos os tributos federais, estaduais ou municipais, que incidam no bem, direito ou serviço com fatos geradores simultâneos, ou decorrentes de um único negócio. (...)

 

Em síntese, seria considerada confiscatória a tributação que im plicasse

perda total do bem ou incidência superior a 50% do valor da operação.

De início, j á salta aos olhos a ausência de cientificidade no cartesiano

critério utilizado: a perda total do bem significa confisco, entretanto, se houver um a perda equivalente a 90% dele, por exem plo, não o seria?!

Adem ais, o critério m etodológico que utiliza, com o parâm etro, um a

incidência “superior a 50% do valor da operação” é, antes de tudo, verdadeiram ente confiscatório, o que nos leva a duvidar se o proj eto em epígrafe versou, de fato, sobre a vedação ao confisco ou sobre sua legitim ação.