Manual de Direito Tributário
10 Decisão Administrativa Irreformável
podendo ser cobrado pela Fazenda Pública com todos os ônus decorrentes, todavia, somente a partir da data do levantamento. (REsp 1.351.073/RS, rel. Min. Humberto Martins, 2ª T., j. em 07-05-2015)
Posto isso, para o STJ, a aceitação do “prazo extra” ofertado pelo art.
892 do CPC (atual art. 541 do NCPC) ao autor da consignatória de crédito tributário im plicaria afronta ao princípio da isonom ia tributária (art. 150, I, CF) e se assem elharia a um a espécie de “m oratória”, sem base legal. Portanto, esse dispositivo não pode ser aplicado às consignações em pagam ento de crédito tributário, por absoluta incom patibilidade norm ativa.
10 DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL
Esta causa extintiva se refere às decisões administrativas favoráveis ao
contribuinte, um a vez que, se contrárias, não terão o condão de extinguir o crédito tributário, haj a vista restar ao sujeito passivo a possibilidade de reforma na via judicial, na tentativa de im por sua argum entação desconstitutiva da relação j urídico-tributária.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Vunesp,
Cetesb, para o cargo de Advogado, em 2013: “Extingue o crédito
tributário a decisão administrativa irreformável, assim entendida a
definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de
ação anulatória”.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FGV
Projetos, para o cargo de Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro,
em 2009: “O crédito tributário será extinto por decisão administrativa
favorável ao contribuinte contra a qual não possa mais ser oposto
recurso ou ação anulatória”.