Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 279 de 471

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Manual de Direito Tributário

4.1 Analogia

Princípios Gerais do

 

Direito Público (3º)

 

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Equidade (4º)

 

Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo

NCE/UFRJ, para o cargo de Auditor Fiscal da Prefeitura Municipal de

Santana/AP, em 2007: “Consideradas as regras que dis-ciplinam a

interpretação e integração da legislação tributária previstas no CTN, é

possível afirmar que é vedada a equidade na integração da legislação

tributária”.

 

Passem os, agora, à análise dos m eios integrativos da lei, por m eio da

com paração com casos sim ilares ou análogos.

 

4.1 Analogia

Vale-se o m étodo analógico da sem elhança.

No cam po do Direito Tributário, haverá tão som ente a possibilidade da

analogia in favorem ou “analogia no campo do direito tributário formal ou procedimental”, ou sej a, j am ais em relação aos elem entos constitutivos da obrigação tributária, com ponentes taxativos da lei.

Com efeito, se inexiste regra j urídica expressa para o caso, todavia se

encontra, no ordenam ento, regra tam bém expressa, pertinente a casos análogos, o m eio integrativo a ser usado é a analogia.