Manual de Direito Tributário
3 a Imunidade e a Exoneração das Espécies Tributárias
EMENTA: Recurso Extraordinário. Alcance da imunidade tributária relativa aos títulos da dívida agrária. Há pouco, em 28-09-1999, a Segunda Turma desta Corte, ao julgar o RE 169.628, relator o eminente Ministro Maurício Corrêa, decidiu, por unanimidade de votos, que o § 5º do artigo 184 da Constituição, embora aluda à isenção de tributos com relação às operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, não concede isenção, mas, sim, imunidade, que, por sua vez, tem por fim não onerar o procedimento expropriatório ou dificultar a realização da reforma agrária, sendo que os títulos da dívida agrária constituem moeda de pagamento da justa indenização devida pela desapropriação de imóveis por interesse social e, dado o seu caráter indenizatório, não podem ser tributados. (...). (RE 168.110, 1ª T., rel. Min. Moreira Alves, j. em 04-04-2000) (Grifos nossos)
Posto isso, é com um a aproxim ação dos com andos desonerativos
atrelados à im unidade e à isenção, porém não se confundem , na m edida em que sinalizam o dessem elhante intento de exoneração tributária, quer sej a do legislador constituinte, quer sej a do legislador ordinário.
3 A IMUNIDADE E A EXONERAÇÃO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Nesse passo, j á se torna possível observar que as im unidades atingem
tributos variados, e não apenas um a espécie deles, v.g., os im postos. Curiosam ente, ainda que as principais imunidades, previstas na seção “Das lim itações ao poder de tributar”, às quais nos aterem os a seguir, versem com exclusivism o sobre impostos (art. 150, VI, e alíneas, CF), m ister se faz apresentar alguns com andos im unitórios que preveem desonerações de outros tributosa, v.g., as taxasb, até porque “a proposição afirmativa de que a imunidade é instituto
que só se refere aos impostos carece de consistência veritativa”18.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para
o cargo de Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo, em agosto
de 2009: “Sobre as prescrições constitucionais insertas na seção ‘Das
limitações do poder de tributar’, é possível afirmar que as imunidades
ali previstas aplicam-se somente aos impostos”.
a. Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo
IPAD (Recife/PE), para o cargo de Auditor Municipal da Prefeitura de
Gravatá/PE, em 2008: “A Constituição Federal de 1988 prevê imunidades
tributárias apenas no que refere à instituição de impostos”.
Observação: item semelhante foi solicitado em prova realizada pelo
Instituto Pró-Município/CE, para o cargo de Fiscal Municipal de Tributos
da Prefeitura de Pacatuba/CE, em 2009.
b. Note o item considerado CORRETO, em prova realizada no XXI
Concurso para Procurador da República: “A imunidade como forma
desonerativa da tributação, deve ser interpretada extensivamente, e
pode abranger taxa”.
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pela
Funadepi (Teresina/PI), para o cargo de Procurador Fiscal do Município
de Timon/MA, em 2007: “A imunidade tributária diz respeito a impostos
e contribuições, não abrangendo as taxas”.
Note os principais, no quadro m nem ônico em destaque:
Artigo Tributo(s) Não incidência
Art. 149,
§ 2º, I, Contribuição
CF Social e
(EC n. CIDE
33/2001)
Art. 5º,
XXXIV,
“a” e “b”,
LXXIII,
Taxa
LXXIV,
LXXVI e
LXXVII, reconhecidamente
CF
Art. 195, Contribuição
§ 7º, CF Social assistência social
A propósito, urge destacar que inexistem im unidades previstas para duas
espécies tributárias: as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios.
Acresça-se, tam bém , o fato de que as im unidades circunscritas, em
geral, a um único tributo, diante de conveniências especiais, são denom inadas
im unidades específicas, tópicas ou especiais19. Há relevantes preceitos im unitórios afetos a um e outro im postos. Observe alguns bons exem plos:
a) não incidência do ICMS na operação que destine combustível a
outro Estado da Federação (art. 155, § 2º, X, “b”, CF);
A imunidade específica foi solicitada em prova realizada pela PUC/PR,
PGE/PR, para o cargo de Procurador do Estado, em 2015.
b) a não incidência de ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica (art. 156, § 2º, I, CF);
O item relativo a imunidade específica, considerado CORRETO, foi
solicitado em prova realizada pela FCC, TJ/PE, para o cargo de Titular
de Serviços de Notas e de Registros, em 2013.
c) a imunidade da transmissão de bens imóveis decorrentes de extinção
de pessoa jurídica, a não ser que o adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda e a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil, em relação ao ITBI (Imposto sobre