Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 12 de 471

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Manual de Direito Tributário

IV. O Direito Tributário e o Direito Penal

Sendo assim , o Direito Tributário, dando em basam ento para os diversos

procedim entos im positivo-tributários 38, “trata especialm ente da organização adm inistrativa tributária, do lançam ento e do controle adm inistrativo ou fiscalização, dispondo tam bém sobre as relações entre funcionários fiscais e

contribuintes” 39.

Por derradeiro, frise-se que, não obstante a forte ligação entre as duas

m encionadas disciplinas j urídicas, não se pode afirm ar que “o Direito Tributário Positivo é ramo didaticamente dependente do Direito Administrativo, uma vez que regula obrigatoriamente a ação do Estado para a cobrança do Tributo”.

 

A assertiva foi considerada INCORRETA, em prova realizada pelo

CEJUR/PGE-GO, para o cargo de Procurador do Estado de Goiás (8º

Concurso), em 2000.

 

IV. O Direito Tributário e o Direito Penal

Há clara intim idade entre o Direito Tributário e o Direito Penal, na

m edida em que o prim eiro, m arcado pela com pulsoriedade na tributação, dá m argem à aplicação de sanções, em caso de inadim plem ento obrigacional ou de infração tributária, v.g., a prisão, a m ulta, o regim e especial de fiscalização, a interdição, o perdim ento de bens, a apreensão de coisas etc.

Não há dúvida de que subsiste vigoroso elo entre o Direito Penal e o

Direito Tributário, principalm ente quanto à “interpretação dos cham ados crim es tributários, com o tam bém à interpretação e aplicação das infrações fiscais que

capitulam penas pecuniárias” 40. Esse forte nexo leva o estudioso do Direito Tributário a bem trafegar em terreno do Direito Penal, ao lidar com os conceitos e institutos que lhe são genuínos, v.g., contrabando, descam inho, apropriação indébita, entre outros, sem contar aqueles delitos de ordem precipuam ente