Manual de Direito Tributário
a) Impostos Diretos e Indiretos
1.1.3 Classificação dos impostos
Há várias classificações que podem ser adotadas para os im postos. Note
as principais, aqui detalhadas: (a) Im postos diretos e indiretos; (b) Im postos pessoais e reais; (c) Im postos fiscais e extrafiscais; (d) Im postos divididos segundo a classificação imposta pelo CTN; (e) Im postos progressivos, proporcionais e seletivos. Vam os a elas:
a) Impostos Diretos e Indiretos
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela
Cesgranrio, para o cargo de Auditor Jr. da Petrobras, em 2008: “Quanto
à classificação dos tributos, o imposto de renda por declaração é
considerado um tributo direto, porque a incidência ocorre quando, numa
só pessoa, reúnem-se as condições de contribuinte previstas na
legislação”.
O imposto direto é aquele que não repercute, um a vez que a carga
econôm ica é suportada pelo contribuinte35, ou sej a, por aquele que deu ensej o ao fato im ponível (exem plos: IR, IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD etc.).
Por outro lado, o imposto indireto é aquele cuj o ônus tributário repercute
em terceira pessoa36, não sendo assum ido pelo realizador do fato gerador. Vale dizer que, no âm bito do im posto indireto, transfere-se o ônus para o contribuinte de fato, não se onerando o contribuinte de direito (exem plos: ICMS e IPI).
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Empresa
de Seleção Pública e Privada (ESPP), para o cargo de Advogado Jr. da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em 2008: “‘Imposto direto’
é aquele em que a pessoa que praticou o fato tipificado na lei suporta o
respectivo ônus fiscal, e ‘imposto indireto’ é aquele em que o ônus