Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 177 de 471

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Manual de Direito Tributário

a) Impostos Diretos e Indiretos

1.1.3 Classificação dos impostos

Há várias classificações que podem ser adotadas para os im postos. Note

as principais, aqui detalhadas: (a) Im postos diretos e indiretos; (b) Im postos pessoais e reais; (c) Im postos fiscais e extrafiscais; (d) Im postos divididos segundo a classificação imposta pelo CTN; (e) Im postos progressivos, proporcionais e seletivos. Vam os a elas:

 

a) Impostos Diretos e Indiretos

 

Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela

Cesgranrio, para o cargo de Auditor Jr. da Petrobras, em 2008: “Quanto

à classificação dos tributos, o imposto de renda por declaração é

considerado um tributo direto, porque a incidência ocorre quando, numa

só pessoa, reúnem-se as condições de contribuinte previstas na

legislação”.

 

O imposto direto é aquele que não repercute, um a vez que a carga

econôm ica é suportada pelo contribuinte35, ou sej a, por aquele que deu ensej o ao fato im ponível (exem plos: IR, IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD etc.).

Por outro lado, o imposto indireto é aquele cuj o ônus tributário repercute

em terceira pessoa36, não sendo assum ido pelo realizador do fato gerador. Vale dizer que, no âm bito do im posto indireto, transfere-se o ônus para o contribuinte de fato, não se onerando o contribuinte de direito (exem plos: ICMS e IPI).

 

Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Empresa

de Seleção Pública e Privada (ESPP), para o cargo de Advogado Jr. da

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em 2008: “‘Imposto direto’

é aquele em que a pessoa que praticou o fato tipificado na lei suporta o

respectivo ônus fiscal, e ‘imposto indireto’ é aquele em que o ônus