Manual de Direito Tributário
4.6 A prescrição e outros temas
Conform e se m encionou, a tese da prescrição intercorrente
administrativa ainda tem um longo percurso interpretativo a ser feito, m orm ente no âm bito do convencim ento dos intérpretes que se põem diante dessa encruzilhada exegética, entretanto é inafastável que o tem a m erece a m ais detida atenção de todos.
4.6 A prescrição e outros temas
Neste tópico, j ulgam os oportuno trazer a lum e dois dispositivos do CTN,
em hom enagem a interdisciplinaridade entre os institutos j urídicos. São eles: (1) art. 125, III, CTN, quanto ao efeito da solidariedade e a prescrição e (2) art. 163, III, CTN, afeto à im putação de pagam ento.
Passem os à análise:
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: (...)
III – a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. (Grifo nosso)
Na solidariedade tributária, havendo interrupção de prescrição, seus
efeitos serão estendidos aos demais devedores solidários.
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pela
Fundatec, Sefaz/RS, para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual,
em 2014: “A interrupção da prescrição em favor de um dos obrigados
não acarreta o mesmo efeito para os demais”.
Com o didático exem plo, citem os um item de prova de concurso público,
que foi considerado “correto”:
“Toni, Alberto e José são coproprietários de imóvel urbano e se encontram em débito quanto ao pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), cujo valor é de R$ 3.300,00. O crédito tributário já foi devidamente constituído pelo lançamento, mas a fazenda pública ainda não promoveu a competente execução fiscal. A interrupção da prescrição contra Toni prejudica Alberto e José”.
A assertiva foi considerada CORRETA, em prova realizada pelo
Cespe/UnB, para o cargo de Procurador junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás, em 2007.
Passem os, agora, à análise do art. 163, III, do CTN:
Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
(...)
III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;
O dispositivo quer sinalizar que devem ser priorizadas as dívidas m ais
antigas, ou sej a, aquelas com prazos de prescrição m enores. Exem plos:
1. Dívida ALFA: prescreve em j unho de 2009.
2. Dívida BETA: prescreve em outubro de 2009.
3. Dívida GAMA: prescreve em agosto de 2009.
Na im putação de pagam ento, buscando-se organizar à luz da ordem
crescente dos prazos de prescrição, terem os:
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Vunesp,
para o cargo de Procurador do Município de Ribeirão Preto, em 2007:
“Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo
sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público,
relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de
penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa
competente para receber o pagamento determinará a respectiva
imputação, observando, sucessivamente, na seguinte ordem: “(...)
ordem crescente dos prazos de prescrição (...)”.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo
Cespe/UnB, para o cargo de Advogado da União (AGU), em 2009:
“Considere que Gustavo possua débitos vencidos relativos ao imposto
sobre a renda correspondente aos períodos de 2003 e de 2005, que,
juntos, totalizem R$ 9.000,00. Considere, ainda, que, intencionando
regularizar sua situação perante o fisco, Gustavo efetue o pagamento
de parte desse valor. Nessa situação hipotética, a autoridade tributária,
ao receber o pagamento, deverá determinar a respectiva imputação, na
ordem crescente dos prazos de prescrição”.
(1º) Dívida ALFA (prazo de prescrição vence em prim eiro lugar);
(2º) Dívida GAMA (prazo de prescrição vence em segundo lugar);
(3º) Dívida BETA (prazo de prescrição vence em terceiro lugar).