Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 67 de 471

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Manual de Direito Tributário

1.1 A irretroatividade tributária e a segurança jurídica

A irretroatividade conecta-se à própria ideia do Direito, trazendo o

tim bre de segurança j urídica e a estabilidade dos direitos subj etivos ao espectro da relação im positivo-tributária, ao prever que é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da lei que os houver instituído ou aum entado.

Com efeito, o princípio da irretroatividade tributária, com o se verá

adiante, atrela-se à criação e ao aum ento do tributo, não havendo m enção expressa à sua aplicação nos casos de redução ou dispensa do pagam ento do tributo.

A segurança jurídica pode ser representada a partir de duas perspectivas:

(I) o cidadão deve saber antecipadam ente qual norm a é vigente, o que

sinaliza a lógica precedência da norm a perante o fato por ela regulam entado, no contexto da irretroatividade, e o antecipado conhecim ento do plano eficacial da lei, no bojo da anterioridade. Assim , a segurança j urídica tom a a irretroatividade e a anterioridade com o seus planos dim ensionais, prim ando pela possibilidade de o destinatário da norm a se valer de um prévio cálculo, independentem ente, pelo m enos, de início, do conteúdo da lei;

(II) o cidadão deve, em um segundo m om ento, com preender o

conteúdo da norm a, no que tange à sua clareza, calculabilidade e controlabilidade.

Frise-se que as normas de ordem pública, não obstante subsistirem

opiniões abalizadas no sentido da possibilidade de retroação, não podem se furtar do respeito ao princípio da irretroatividade, preservando-se o direito adquirido, ainda que venham a gozar de efeito im ediato. Note a em enta: