Manual de Direito Tributário
1.1 A irretroatividade tributária e a segurança jurídica
A irretroatividade conecta-se à própria ideia do Direito, trazendo o
tim bre de segurança j urídica e a estabilidade dos direitos subj etivos ao espectro da relação im positivo-tributária, ao prever que é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da lei que os houver instituído ou aum entado.
Com efeito, o princípio da irretroatividade tributária, com o se verá
adiante, atrela-se à criação e ao aum ento do tributo, não havendo m enção expressa à sua aplicação nos casos de redução ou dispensa do pagam ento do tributo.
A segurança jurídica pode ser representada a partir de duas perspectivas:
(I) o cidadão deve saber antecipadam ente qual norm a é vigente, o que
sinaliza a lógica precedência da norm a perante o fato por ela regulam entado, no contexto da irretroatividade, e o antecipado conhecim ento do plano eficacial da lei, no bojo da anterioridade. Assim , a segurança j urídica tom a a irretroatividade e a anterioridade com o seus planos dim ensionais, prim ando pela possibilidade de o destinatário da norm a se valer de um prévio cálculo, independentem ente, pelo m enos, de início, do conteúdo da lei;
(II) o cidadão deve, em um segundo m om ento, com preender o
conteúdo da norm a, no que tange à sua clareza, calculabilidade e controlabilidade.
Frise-se que as normas de ordem pública, não obstante subsistirem
opiniões abalizadas no sentido da possibilidade de retroação, não podem se furtar do respeito ao princípio da irretroatividade, preservando-se o direito adquirido, ainda que venham a gozar de efeito im ediato. Note a em enta: