Manual de Direito Tributário
V. O Direito Tributário e o Direito Processual
tributária, ali tratados, por exem plo, o excesso de exação 41.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela
Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), para o cargo de
Agente de Tributos Estaduais/MT, em 2008: “Se o funcionário exige
tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou,
quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a
lei não autoriza, desviando-o, em proveito próprio ou de outrem, pratica
o delito de ‘excesso de exação’”.
Observação: item semelhante foi solicitado em (I) prova realizada
pela Vunesp, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registros do
Estado de São Paulo (6º Concurso – TJ/SP), em 2009, e em (II) prova
realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Agente Fiscal de Tributos
Municipais da Prefeitura de Teresina/PI, em 2008.
Evidencia-se, assim , que em m uitos pontos não se “vê” o Direito
Tributário, sem “enxergar” o Direito Penal, sendo este o necessário pano de fundo daquele, em inúm eras questões j urídicas que avocam a interdisciplinaridade. Paradoxalm ente, o estudo de um tem provocado repulsa à análise do outro, por parte dos operadores do Direito. Parafraseando o estim ado
professor Hugo de Brito Machado 42, “os penalistas geralm ente pouco conhecem do Direito Tributário, e os tributaristas quase nada sabem do Direito Penal”.
V. O Direito Tributário e o Direito Processual
Torna-se fácil perceber a conexão dogm ática entre o Direito Tributário e
o Direito Processual, na m edida em que a tributação, naturalm ente, abre-se para a resistência, e esta, para a com posição de litígios, no palco do contraditório e da am pla defesa.