Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 208 de 471

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Manual de Direito Tributário

8 Análise do Parágrafo Único do Art. 148 da Cf

O parágrafo único do art. 148 da Carta Magna dita que a aplicação dos

recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundam entou sua instituição. Há total im peratividade no com ando, não rem anescendo qualquer possibilidade de exceção. Observe o dispositivo:

 

Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe,

Correios, para o cargo de Analista de Correios, em 2011: “No caso de a

União instituir empréstimo compulsório em razão de investimento

público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, deverá ser

observado o princípio da anterioridade tributária, e a aplicação dos

recursos provenientes do referido tributo deverá estar vinculada à

despesa que fundamentou sua instituição”.

 

Importante: item semelhante foi considerado CORRETO, em prova

realizada no 135º Exame da OAB/SP, em 2008.

 

Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo IESES,

TJ/MS, para o cargo de Titular de Serviços de Notas e de Registros, em

2014: “A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo

compulsório será vinculada à despesa que funda-mentou sua

instituição”.

 

Art. 148. (...)

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

 

Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Fuvest

(USP), para o cargo de Advogado da Universidade de São Paulo (USP),