Manual de Direito Tributário
8 Análise do Parágrafo Único do Art. 148 da Cf
O parágrafo único do art. 148 da Carta Magna dita que a aplicação dos
recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundam entou sua instituição. Há total im peratividade no com ando, não rem anescendo qualquer possibilidade de exceção. Observe o dispositivo:
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe,
Correios, para o cargo de Analista de Correios, em 2011: “No caso de a
União instituir empréstimo compulsório em razão de investimento
público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, deverá ser
observado o princípio da anterioridade tributária, e a aplicação dos
recursos provenientes do referido tributo deverá estar vinculada à
despesa que fundamentou sua instituição”.
Importante: item semelhante foi considerado CORRETO, em prova
realizada no 135º Exame da OAB/SP, em 2008.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo IESES,
TJ/MS, para o cargo de Titular de Serviços de Notas e de Registros, em
2014: “A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo
compulsório será vinculada à despesa que funda-mentou sua
instituição”.
Art. 148. (...)
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Fuvest
(USP), para o cargo de Advogado da Universidade de São Paulo (USP),