Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 447 de 471

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Manual de Direito Tributário

3.1 Competência e sujeito ativo

juris produtos

 

estrangeiros

 

Art. 153, I, da

 

CF; art. 19 e

 

seguintes do CTN

Artigos

e Decretos n.

 

6.306/2007,

 

6.339/2008)

 

3.1 Competência e sujeito ativo

O art. 153, I, da CF, estabelece ser de com petência da União a instituição

do II.

Observe-o:

 

Art. 153. Compete à União instituir imposto sobre: I – importação de produtos estrangeiros. § 1º. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do imposto sobre a importação.

 

O Imposto de Importação, tam bém conhecido com o Tarifa Aduaneira,

grava a inserção, no território nacional, de bens procedentes de outros países (art. 19 do CTN). A com petência tributária está adstrita à União, um a vez que som ente esta, no exercício pleno de sua soberania, pode im por um critério uniform e de tratam ento em relação às im portações praticadas em todo o território nacional.