Manual de Direito Tributário
3.1 Competência e sujeito ativo
juris produtos
estrangeiros
Art. 153, I, da
CF; art. 19 e
seguintes do CTN
Artigos
e Decretos n.
6.306/2007,
6.339/2008)
3.1 Competência e sujeito ativo
O art. 153, I, da CF, estabelece ser de com petência da União a instituição
do II.
Observe-o:
Art. 153. Compete à União instituir imposto sobre: I – importação de produtos estrangeiros. § 1º. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do imposto sobre a importação.
O Imposto de Importação, tam bém conhecido com o Tarifa Aduaneira,
grava a inserção, no território nacional, de bens procedentes de outros países (art. 19 do CTN). A com petência tributária está adstrita à União, um a vez que som ente esta, no exercício pleno de sua soberania, pode im por um critério uniform e de tratam ento em relação às im portações praticadas em todo o território nacional.