Manual de Direito Tributário
4.2 Princípios gerais de Direito Tributário
Nesses casos, desde que exista sim ilaridade, incidirá a regra de
tributação. Há, porém , nítida diferença: perm ite-se extensão por vontade do legislador, não do “intérprete” da lei.
4.2 Princípios gerais de Direito Tributário
Caso se frustre o intérprete na utilização do recurso analógico, deve
utilizar, im ediata e sucessivam ente, conform e o Código Tributário Nacional, os princípios gerais de Direito Tributário.
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo
Cespe/UnB, para o cargo de Analista do Comércio Exterior (MDIC), em
2008: “Se um contribuinte ajuizar ação relativa a determinado imposto
contra o município onde reside e se, na legislação concernente a esse
imposto, houver uma lacuna, o juiz deverá utilizar primeiro os princípios
gerais de direito tributário e, sucessivamente, a analogia”.
“Dizem -se princípios gerais de direito tributário aqueles prim ados que,
explícita ou im plicitam ente, se irradiam pelo subsistem a das norm as tributárias,
penetrando-as e ativando-as em certa direção”49.
No que se refere à m atéria, nossa Constituição estabelece
expressam ente diversos princípios, estudados nos capítulos iniciais desta obra, quais sej am : (a) Legalidade (art. 150, I); (b) Anterioridade tributária (art. 150, III, “b” e “c”); (c) Irretroatividade tributária (art. 150, III, “a”); (d) Isonom ia tributária (art. 150, II); (e) Liberdade ao tráfego de pessoas e bens (art. 150, IV); (f) Proibição do confisco (art. 150, V); (g) Uniform idade dos tributos federais (art. 151, I); entre outros.
Há que se ressaltar que “o conj unto de princípios que, didaticam ente são
referenciados com o vetores do direito tributário (princípio da reserva legal, princípio da igualdade, princípio da capacidade contributiva etc.), são enunciados