Manual de Direito Tributário
4 Transação
Por fim , sendo o indébito tributário certificado por sentença declaratória
transitada em j ulgado, o contribuinte credor poderá optar pelo recebim ento do valor a que tem direito, ou pela via do precatório ou pela via da compensação. É o que dispõe, em term os sim ilares, a Súmula n. 461 do STJ. A opção entre a com pensação e o recebim ento do crédito por precatório ou requisição de pequeno valor cabe ao contribuinte credor, haj a vista que constituem , todas as m odalidades, form as de execução do j ulgado colocadas à disposição da parte quando procedente a ação que teve a eficácia de declarar o indébito. Assim se orienta o STJ, conform e se nota no REsp 1.114.404/MG, rel. Min. Mauro Cam pbell Marques, 1ª T., j . em 10-02-2010.
4 TRANSAÇÃO
A transação é o acordo para concessões recíprocas que põem fim ao
litígio, conform e os arts. 840 a 850 da Lei n. 10.406/2002). Há previsão específica no CTN, conform e o art. 171:
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Vunesp,
para o cargo de Juiz de Direito de São Paulo (TJ/SP – 181º Concurso),
em 2008: “Sobre a extinção do crédito tributário, é possível afirmar que
é admitida a transação mediante concessões mútuas, previstas em Lei,
que indicará a autoridade competente para autorizá-la em cada caso”.
Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação (sic) de litígio e consequente extinção de crédito tributário. Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso. (Grifo nosso)
Neste aj uste legal, com o m ais um a m odalidade indireta de extinção do crédito tributário, há reciprocidade de ônus e vantagens. Adem ais, depende a transação de lei autorizativa para sua instituição, na qual deve ser indicada a autoridade com petente para realizar a transação em cada caso, bem com o explicitar as concessões que poderão ser feitas ao contribuinte.