Manual de Direito Tributário
1.3.1 Conceitos importantes sobre o fato gerador do IPTU
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo IMA,
Prefeitura de Paraibano/MA, para o cargo de Procurador, em 2014: “O
IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse
de bem imóvel”.
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pela
Funadepi (Teresina/PI), para o cargo de Agente Fiscal de Tributos-
Municipais de Timon/MA, em 2007: “Hipótese de incidência do IPTU é a
propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel situado na zona rural”.
1.3.1 Conceitos importantes sobre o fato gerador do IPTU
1.3.1.1 Conceito de bem imóvel por natureza e bem imóvel por acessão
física
Os bens im óveis, não obstante o lacônico tratam ento no atual art. 79 do
Código Civil (Lei n. 10.406, de 10.01.2002) – ‘‘ São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente’’ – foram m inuciosam ente classificados no regim e anterior (Código Civil de 1916). Tais elem entos classificatórios continuam sendo por nós conceitualm ente utilizados. Observe, entre outras classificações:
a) Bens Imóveis por (sua) natureza (art. 43, I): ‘‘O solo, com sua
superfície, os seus acessórios naturais e adj acências naturais, com preendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo’’. Em outras palavras, tais bens são aqueles que se form aram por força da natureza, com preendendo o solo com a sua superfície, em profundidade e verticalidade, os seus acessórios e adj acências naturais; as árvores, a vegetação e frutos pendentes;
b) Bens Imóveis por acessão física (natural) (art. 43, II): ‘‘Tudo quanto o hom em incorporar perm anentem ente ao solo, com o a sem ente lançada ao solo, os edifícios e construções, de m odo que não se possa retirar sem destruição, m odificação, fratura ou dano’’. Vale dizer que esses bens englobam a form ação de ilhas, de aluvião, de avulsão, de abandono de álveo, e, sobretudo, aquilo que se une por construção e edificação, de m odo que não se possa retirar sem destruição, m odificação, fratura ou dano.