Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 36 de 471

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Manual de Direito Tributário

4.1 O princípio da anterioridade anual – art. 150, III, “b”, CF

b) Em 20-03-2000, o presidente da República editou medida provisória

reduzindo a alíquota da contribuição social a cargo das empresas, destinada à seguridade social. Q uando tal norma incidirá?

Resposta: na data da publicação da MP (20-03-2000).

 

Os exemplos foram elaborados à luz de item solicitado em prova

realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Fiscal do INSS, em 2001.

 

Curiosam ente, im pende destacar que a visão m inoritária da doutrina, que

se opõe a essa tese pró-cidadã, lastreia-se no fato de que a aplicação im ediata da norm a tende a pôr em risco a segurança do Estado de Direito e o equilíbrio econôm ico-financeiro, com um a possível desestabilização das finanças

públicas20. Não obstante, o entendim ento m aj oritário, colhido entre os estudiosos, é o de que o princípio da anterioridade é instrum ento protetivo do cidadão, perante o poder de tributar que lhe é im posto.

Hugo de Brito Machado21, a esse propósito, salienta que “os princípios

constitucionais foram construídos para proteger o cidadão contra o Estado, (...) Assim , o princípio da anterioridade, com o os dem ais princípios constitucionais em geral, não im pedem a vigência im ediata de norm a m ais favorável ao contribuinte. (...)”

 

4.1 O princípio da anterioridade anual – art. 150, III, “b”, CF

O Princípio da Anterioridade Anual determ ina que os entes tributantes

(União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar tributos no m esm o exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei m aj oradora ou instituidora do tributo. Note o com ando:

 

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e