Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 450 de 471

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Manual de Direito Tributário

3.5 Alíquotas

transporte das mercadorias importadas até ao porto ou local de importação; e

c) Custo do seguro.

 

Em sum a, a expressão m onetária “valor aduaneiro” geralm ente consta da fatura com ercial no lugar da expedição da m ercadoria, acrescentando-se ao custo as despesas de frete e seguro, até a entrega no porto ou local de destino no Brasil. O m aior inconveniente dos direitos ad valorem reside na possibilidade de subfaturam ento doloso por oportunism o do interessado;

c) o preço da arrematação do bem adquirido em licitação. Não é o

preço norm al ou de referência da m ercadoria. Incrível é conceber que, com o produto da criativa im aginação do im portador fraudulento, há casos de abandono propositado da m ercadoria nos depósitos aduaneiros, deixando que vá à hasta pública, para que depois a com prem por preço vil. Antes, porém , cuidam para que a m ercadoria sej a lançada no leilão com falta de algum a peça, com ponente im portante, e, assim , tornam -se os únicos interessados no produto. Com o m edida para coibir tais fraudes, Aliom ar

Baleeiro10 entende que “nos casos de apreensão ou abandono de m ercadorias, é contribuinte o arrem atante, ressalvada a responsabilidade do im portador, se o preço alcançado no leilão não cobre a dívida fiscal”.

 

3.5 Alíquotas

Desde a edição da Decisão n. 22 do Conselho do Mercado Com um – por

m eio da qual se adotou a Tarifa Externa Comum (TEC) –, foram fixadas, de com um acordo entre os participantes do Mercosul, as alíquotas vigentes para o com ércio atinente a países não pertencentes ao bloco. Nesse sentido, o nível do im posto ali representado deixa de ser um indicador estritam ente brasileiro e prenuncia a possibilidade de políticas m acroeconôm icas com erciais integradas.