Manual de Direito Tributário
3.5 Alíquotas
transporte das mercadorias importadas até ao porto ou local de importação; e
c) Custo do seguro.
Em sum a, a expressão m onetária “valor aduaneiro” geralm ente consta da fatura com ercial no lugar da expedição da m ercadoria, acrescentando-se ao custo as despesas de frete e seguro, até a entrega no porto ou local de destino no Brasil. O m aior inconveniente dos direitos ad valorem reside na possibilidade de subfaturam ento doloso por oportunism o do interessado;
c) o preço da arrematação do bem adquirido em licitação. Não é o
preço norm al ou de referência da m ercadoria. Incrível é conceber que, com o produto da criativa im aginação do im portador fraudulento, há casos de abandono propositado da m ercadoria nos depósitos aduaneiros, deixando que vá à hasta pública, para que depois a com prem por preço vil. Antes, porém , cuidam para que a m ercadoria sej a lançada no leilão com falta de algum a peça, com ponente im portante, e, assim , tornam -se os únicos interessados no produto. Com o m edida para coibir tais fraudes, Aliom ar
Baleeiro10 entende que “nos casos de apreensão ou abandono de m ercadorias, é contribuinte o arrem atante, ressalvada a responsabilidade do im portador, se o preço alcançado no leilão não cobre a dívida fiscal”.
3.5 Alíquotas
Desde a edição da Decisão n. 22 do Conselho do Mercado Com um – por
m eio da qual se adotou a Tarifa Externa Comum (TEC) –, foram fixadas, de com um acordo entre os participantes do Mercosul, as alíquotas vigentes para o com ércio atinente a países não pertencentes ao bloco. Nesse sentido, o nível do im posto ali representado deixa de ser um indicador estritam ente brasileiro e prenuncia a possibilidade de políticas m acroeconôm icas com erciais integradas.